TJDFT - 0718318-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA SEVERO em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA SEVERO em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 01:20
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:20
Outras decisões
-
31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda -
18/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:17
Outras decisões
-
18/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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