TJDFT - 0715669-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:32
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS VIANA DIAS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
11/07/2025 12:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS VIANA DIAS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715669-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS VIANA DIAS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Indefiro o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista a existência de sentença transitada em julgado, sendo certo que os novos pedidos formulados extrapolam o objeto do acordo anteriormente homologado.
Quanto à obrigação de fazer, determino a intimação de ambas as partes para que apresentem as faturas atualizadas referentes ao período compreendido entre a homologação do acordo e o mês atual, uma vez que, embora o requerido tenha alegado o cumprimento da obrigação mediante a atualização do plano telefônico no valor de R$ 120,00, as telas sistêmicas juntadas aos autos sob os ID 238354519 indicam a última fatura no valor de R$ 170,00.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
25/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:44
Outras decisões
-
25/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
24/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS VIANA DIAS em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:48
Outras decisões
-
20/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
13/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:51
Outras decisões
-
08/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/05/2025 17:25
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:00
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
12/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:29
Homologada a Transação
-
11/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/03/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 02:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0715669-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS VIANA DIAS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas, de modo a permitir a intimação pela Vara de origem.
Ainda, entre a equipe administrativa deste NUVIMEC em contato com a parte autora, desde que haja número de telefone disponível nos autos, um ou dois dias antes da audiência, para realizar TESTE DE CONECTIVIDADE (audiência simulada), suprindo as dúvidas para que possa participar da audiência definitiva designada.
Se o caso, apresente a equipe administrativa deste NUVIMEC a possibilidade de realização da audiência em alguma das salas passivas disponíveis nos Fóruns habilitados, auxiliando-a no agendamento, conforme orientação administrativa interna (nº 22).
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por ligação telefônica este 3º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone (61) 3103-9390.
Assinado e datado digitalmente. -
25/02/2025 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 07:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:46
Deferido o pedido de CARLOS VIANA DIAS - CPF: *57.***.*98-72 (REQUERENTE).
-
21/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/02/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 02:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/02/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 21:01
Juntada de Petição de intimação
-
02/12/2024 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719520-66.2024.8.07.0009
Ana Claudia da Silva Lopes
Alberto Cesar da Silva Lopes
Advogado: Gessyka Domenique Messias Araujo de Piet...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 02:42
Processo nº 0714355-53.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Pricila Sousa Cardoso
Advogado: Jhully Hellen Lemos Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 15:39
Processo nº 0724110-53.2024.8.07.0020
Prefeitura Comunitaria da Chacara 47 Vic...
Luisa de Marillac Fernandes
Advogado: Savio Eduardo Lima Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 16:02
Processo nº 0701786-35.2025.8.07.0020
Edv Participacoes, Administracao e Empre...
Superpet Supermercado Animal LTDA
Advogado: Julio Cesar Delamora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 20:29
Processo nº 0724067-19.2024.8.07.0020
Taunay e Rocha Advogados
Wilma Virginia Alves Ribeiro Assuncao
Advogado: Leonardo Ferreira Loffler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 12:07