TJDFT - 0739607-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 21:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:40
Homologado o pedido
-
27/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/02/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 11:17
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
12/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:28
Deferido o pedido de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF: *18.***.*14-38 (INVENTARIANTE).
-
08/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:16
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Geraldo Martins de Medeiros Júnior.
Intime-se a inventariante e a herdeira Vitória Medeiros para, em 15 (quinze) dias, justificarem o pedido de suspensão lançado no ID 192218928.
Após, sejam os autos remetidos ao Ministério Público.
Com ou sem resposta do órgão Ministerial, venham os autos conclusos para decisão.
Em tempo, à vista do substabelecimento de ID 142883223, sejam cadastrados como advogados da herdeira Vitória Medeiros, os causídicos indicados no referido instrumento.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Geraldo Martins de Medeiros Júnior.
Inicialmente, a despeito da informação apresentada no ID 172450618 quanto à sobrepartilha do imóvel localizado em Brasília/DF, a fim de verificar a situação do imóvel, intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos a certidão (emissão recente) de matrícula e de ônus do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do imóvel localizado no Setor Habitacional Dom Bosco QI 33, conjunto 12, lote 04, Lago Sul, Brasília/DF.
Ademais, deverá esclarecer o motivo pelo qual pediu a exclusão do imóvel localizado no estado do Piauí, posto que de acordo com o inteiro teor da propriedade rural (ID 142883222), foi averbada à margem da sua matrícula, a promessa de compra e venda do bem, na qual o promitente comprador é o inventariado.
Diante disto, verifica-se que ele detinha sobre o imóvel o direito real do promitente comprador (art. 1.225, VII c/c art. 1.417 do CC), tendo em vista que, como dito, a promessa de compra e venda foi devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e os contratantes, na cláusula oitava do pacto, deliberaram pela renúncia ao direito de arrependimento.
Como cediço, uma das principais consequências deste direito real é a atribuição, ao promitente comprador, do direito real à aquisição do imóvel.
Tal direito aquisitivo tem expressão econômica e pode ser partilhado.
Por este motivo, deverá a inventariante apresentar os esclarecimentos pertinentes.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/03/2024 08:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário proposto em razão do óbito de Geraldo Martins de Medeiros Júnior.
Desde já, registro o INDEFERIMENTO do pedido de expedição de ofício ao DETRAN DF para que a autarquia retire do nome do inventariado os veículos encontrados na pesquisa no sistema RENAJUD (ID 178728904).
Isto porque escapa à competência deste juízo, cuja atribuição precípua é inventariar e partilhar o patrimônio do falecido.
Além disso, a ausência de maiores informações quanto à destinação dos bens e a sua atual localização, sem quaisquer anotações nos autos que permitam inferir pelo seu paradeiro atual, faz surgir a necessidade de dilação probatória para verificar as alegações da inventariante no ID 185779295, o que deve ocorrer em ação autônoma, sem restrições probatórias e perante o juízo competente para tanto.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício lançando no ID 185779295.
Em tempo, seja a parte inventariante intimada para, em 15 (quinze) dias, cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público (ID 185319622), apresentando as dívidas atualizadas e os bens que compõem o espólio.
Na oportunidade, deverá descrever os bens móveis encontrados no ID 178728904, com os esclarecimentos apresentados no ID 181711714 e, além disso, deverá indicar quais bens estão sujeitos à sobrepartilha, dada a ausência de regularização neste momento.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:31
Indeferido o pedido de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF: *18.***.*14-38 (INVENTARIANTE)
-
05/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID. 185319622.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 1 de fevereiro de 2024.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
01/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELETRICO ONS em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS ( ONR ) em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:54
Determinada Requisição de Informações
-
20/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que nas últimas declarações (ID 172450618), a inventariante apresentou o montante consolidado de créditos e débitos do espólio.
Da análise da indigitada peça, é possível concluir que, salvo melhor juízo, o ativo perfaz um montante de R$ 73.868,79 (setenta e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Por sua vez, o passivo se encontra no importe de 86.683,80 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos).
Tal informação guarda relevância para este procedimento, tendo em vista que, em determinadas situações, caso os débitos do espólio sejam superiores ao seu patrimônio, será necessária a declaração de insolvência civil (art. 748, Lei 5.869 de 1973), que poderá ser deflagrada a requerimento da inventariante no juízo competente (art. 618, VIII, CPC).
Neste sentido é a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
ESPÓLIO.
ACERVO PATRIMONIAL.
DÍVIDAS SUPERIORES AOS BENS.
INDÍCIOS.
INSOLVÊNCIA.
AJUIZAMENTO.
NECESSIDADE.
ART. 618, VIII, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Existindo dívidas deixadas pelo falecido e havendo indícios de que elas superam, em muito, o valor dos bens, a busca judicial pela declaração de insolvência do espólio é providência necessária, antecedente e condicional da partilha no inventário (art. 618, VIII, CPC). 2.
A declaração não pode ser obtida nos próprios autos do inventário, porquanto, além de processo célere, não comporta a resolução de questões que dependam de dilação probatória, (art. 612, CPC), devendo a matéria ser aferida em autos próprios. 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0015925-49.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 13.06.2022) (TJ-PR - AI: 00159254920228160000 Maringá 0015925-49.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 13/06/2022, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/06/2022).
A jurisprudência deste Tribunal, inclusive, reafirma a necessidade de prévia declaração de insolvência civil do espólio para que seja ultimado eventual inventário: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
INVENTÁRIO.
DÍVIDAS DECLARADAS MAIOR QUE O PATRIMÔNIO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO.
POSSIBLIDADE.
NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE INSOLVÊNCIA CIVIL. 1. É ilegítima a partilha quando a dívida do espólio é superior ao valor dos bens deixados pelo falecido (CC/2002 1.792), devendo ser suspenso o processo de inventário, pelo prazo de 01 ano (313 V "a" e § 4º), até decisão em eventual ação de insolvência civil. 2.
Deu-se provimento ao apelo do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. (Acórdão 1388066, 07002674320208070006, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/11/2021, publicado no PJe: 29/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Entretanto, antes de deliberar quanto à necessidade de submissão do espólio à declaração de insolvência, tenho por necessária a intimação da inventariante para que, em 15 (quinze) dias: a) esclareça a que se refere a ação tombada sob nº 0030927-23.2013.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília; b) diligencie junto à Caixa Econômica Federal acerca da existência de saldo de FGTS, de titularidade do falecido; c) apresente certidão negativa de débitos relativa ao veículo inventariado, junto ao Distrito Federal; d) apresente certidão negativa de débitos relativa ao imóvel rural objeto deste feito, junto à União.
No mesmo prazo deverá corrigir as últimas declarações, fazendo constar esclarecimentos atinentes ao quanto descrito na alínea a deste despacho.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:32
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 10:36
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Considerando o resultado da pesquisa via SISBAJUD (ID 168129997), intime-se a inventariante para, em 20 (vinte) dias, apresentar novas declarações e esboço de partilha dos bens que compõem o espólio.
Na oportunidade, deverá acostar aos autos: a) certidão de casamento do falecido, com a averbação do seu óbito, posto que, salvo melhor juízo, não consta a referida anotação no documento de ID 112524133; b) certidão de nascimento ou casamento da inventariante, de emissão recente - após o falecimento do inventariado; c) documento de identificação e certidão de nascimento ou casamento (emissão recente) da herdeira Vitória Alves Dias de Medeiros; d) certidão negativa, em nome do de cujus, de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal e do Piauí; e) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), em nome do falecido; f) certidão negativa cível do TJDFT em nome do(a) inventariado(a); g) certidão negativa cível da Justiça Federal, Seção Distrito Federal, relativa a(o) inventariado(a); h) certidão negativa trabalhista em nome do(a) inventariado(a); i) certidão (emissão recente) de matrícula e de ônus do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do imóvel localizado no Setor Habitacional Dom Bosco QI 33, conjunto 12, lote 04, Lago Sul, Brasília/DF; j) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal dos imóveis a inventariar, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; k) certidão negativa de débitos dos bens inventariados.
Na oportunidade, deverá esclarecer se o que pretende partilhar nestes autos são os direitos sobre o imóvel situado no Piauí, diversos da propriedade, posto que, de acordo com o documento de ID 142883222, a despeito da promessa de compra e venda pactuada pelo falecido estar averbada na matrícula do bem, não há anotação posterior quanto à efetiva compra do imóvel.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/08/2023 11:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
09/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739607-72.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, VITORIA ALVES DIAS DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *58.***.*58-37, L.
F.
D.
M. - CPF/CNPJ: *70.***.*78-27, J.
R.
D.
D.
M.
E.
S. - CPF/CNPJ: *82.***.*28-06 e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF/CNPJ: *18.***.*14-38, GERALDO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR - CPF/CNPJ: *39.***.*07-72, DESPACHO Antes de determinar a apresentação do esboço de partilha, como requerido pelo Ministério Público (ID 163649866), observo que a inventariante, nas primeiras declarações (138649592), requereu a pesquisa de ativos em nome do falecido, pleito que ainda não foi objeto de apreciação judicial.
Diante disto, determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do(a) falecido(a).
Havendo saldos bancários, desde já determino o bloqueio e transferência dos valores para uma conta judicial, devendo a inventariante ser cientificada.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/08/2023 12:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:14
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF: *18.***.*14-38 (INVENTARIANTE) em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 15/06/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 14:12
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:31
Deferido o pedido de J. R. D. D. M. E. S. - CPF: *82.***.*28-06 (REQUERENTE), L. F. D. M. - CPF: *70.***.*78-27 (REQUERENTE) e KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO - CPF: *18.***.*14-38 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
03/03/2023 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:01
Juntada de portaria
-
23/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 16/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
24/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/12/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:20
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
04/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
07/10/2022 14:40
Juntada de portaria
-
07/10/2022 13:23
Expedição de Termo.
-
05/10/2022 15:31
Juntada de portaria
-
03/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2022 07:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
14/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
19/08/2022 17:26
Juntada de portaria
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 21:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
20/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 14:32
Desentranhado o documento
-
19/07/2022 20:41
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
01/07/2022 20:33
Juntada de portaria
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
13/06/2022 19:00
Juntada de portaria
-
10/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de KATARINA EZILDA FERREIRA SANTIAGO em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
26/04/2022 15:21
Expedição de Termo.
-
22/04/2022 10:33
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
04/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/02/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:45
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
19/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/01/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:48
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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