TJDFT - 0724143-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:52 Publicado Decisão em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            08/09/2025 14:35 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 14:34 Indeferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (REQUERENTE) 
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                                            01/09/2025 18:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            12/08/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 02:52 Publicado Certidão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724143-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SICOOB JUDICIÁRIO REQUERIDO: VISTO BSB LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
 
 Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
 
 Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de junho de 2025.
 
 LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
 
 Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
 
 Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
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                                            16/06/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 11:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2025 08:23 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/04/2025 15:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/03/2025 02:32 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            22/03/2025 03:16 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação O pedido está formulado em termos.
 
 Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
 
 Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC/2015.
 
 CITE(M)-SE, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, converter-se a prova escrita em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC/2015).
 
 Advirta-se o devedor de que caso efetue o pagamento do débito no prazo acima estipulado (15 dias), serão devidos, a título de honorários advocatícios, valor equivalente a apenas 5% do total do débito, cujo recolhimento deve se dar juntamente com o pagamento da quantia principal, o que deve constar do mandado de citação.
 
 Cumprida a obrigação, no prazo acima estipulado, a parte ré ficará dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1°, do CPC/2015).
 
 Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora/exequente à parte requerida/executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida/executada.
 
 Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
 
 A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos ou da conversão prevista no art. 701, § 2º, do CPC/2015.
 
 Operada a conversão acima referida, a pedido do credor em possível fase executiva, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.
 
 Advirta-se a parte ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            17/03/2025 16:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2025 16:00 Expedição de Mandado. 
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                                            13/03/2025 09:19 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 09:19 Recebida a emenda à inicial 
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                                            06/03/2025 15:06 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            07/02/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 02:40 Publicado Intimação em 18/12/2024. 
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                                            17/12/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o contrato de abertura de conta corrente subscrito pela devedora ou converter o presente feito em ação pelo procedimento comum mediante apresentação de NOVA inicial.
 
 No mesmo prazo, venham aos autos a planilha detalhada da dívida, a qual deverá ter relação direta com o valor do débito informado nas faturas de cartão de crédito anexas ao processo.
 
 Advirto ao autor que o valor do débito informado na nova inicial deverá ser idêntico ao valor do débito indicado na planilha.
 
 Se houver majoração do valor atribuído à causa, deverá o autor comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais complementares.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            13/12/2024 10:57 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 10:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/11/2024 13:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/11/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 17:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            12/11/2024 19:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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