TJDFT - 0720970-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ITATIAIA ATACADISTA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720970-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REVEL: ELETRICA ALVES COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida, assinada e está à disposição da parte interessada.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, encaminho os autos para retorno ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
09/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720970-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REVEL: ELETRICA ALVES COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de bens, uma vez que a diligência já foi realizada e restou infrutífera (ID 151298797).
Por outro lado, defiro a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC.
Expeça-se.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 19:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:32
Deferido em parte o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
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15/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:31
Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
01/04/2025 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720970-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REVEL: ELETRICA ALVES COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI DECISÃO A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) não visa localização de bens ou direitos de expressão econômica expropriáveis em nome da parte devedora/executada em processos judiciais, mormente por não indicar, diretamente, existência de bens.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. pedido de expedição de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. pesquisa de bens em nome do agravado junto à Central de Escrituras e Procurações Públicas (CEP).
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) não visa localização de bens ou direitos de expressão econômica expropriáveis em nome da parte devedora/executada em processos judiciais, mormente por não indicar, diretamente, existência de bens. 1.1. "A CENSEC não se destina a auxiliar na persecução de bens expropriáveis do devedor, não devendo ser utilizada como repositório de registro de bens, direitos e obrigações para auxiliar na pesquisa de bens dos devedores. 3.
Agravo de instrumento desprovido" (Acórdão 1262913, 07106725920208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no PJe: 16/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (Acórdão nº 1357249, 07167997620218070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 2/8/2021.) Diante de tais fundamentos, indefiro o pedido de expedição de ofício à CENSEC.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:26
Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
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11/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720970-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REVEL: ELETRICA ALVES COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI DECISÃO O InfoSeg tem por objetivo centralizar dados e informações relevantes para a segurança pública, apoiando as iniciativas do Ministério da Justiça na criação de uma base estatística nacional, composta por informações das forças de segurança pública e outras áreas de interesse.
Portanto, não se destina a auxiliar credores na localização de bens passíveis de penhora.
Nesse sentido, observe-se a seguinte ementa promanada deste Egrégio Tribunal de Justiça: "Ementa.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
VIA SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
RENOVAÇÃO JUSTIFICÁVEL.
VIA SNIPER.
VIABILIDADE.
VIA INFOSEG.
INUTILIDADE.
PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 4.
O processo de execução deve ser contemplado ao interesse do exequente, respondendo o devedor com seu patrimônio – presente e futuro – para a satisfação de suas obrigações (CPC, art. 797 e 789). 5. É imprescindível assegurar a implementação de medidas constritivas que garantam a satisfação do débito, de modo que as decisões judiciais que o reconheçam não se limitem a meras declarações, sem efeitos práticos (CPC, art. 4º). (...) 8.
O Infoseg tem por objetivo centralizar dados e informações relevantes para a segurança pública, apoiando as iniciativas do Ministério da Justiça na criação de uma base estatística nacional, composta por informações das forças de segurança pública e outras áreas de interesse.
Portanto, não se destina a auxiliar credores na localização de bens passíveis de penhora. (...)" (Acórdão 1958183, 0732584-73.2024.8.07.0000, Relator(a): FERNANDO TAVERNARD, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/01/2025, publicado no DJe: 04/02/2025.) Assim, indefiro o pedido do ID 227312464.
Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Ressalte-se que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência, ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
O processo permanecerá em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:52
Indeferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
26/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:05
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
17/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720970-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ITATIAIA ATACADISTA LTDA REVEL: ELETRICA ALVES COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 .
MAIRA SAAD DA SILVA Servidor Geral -
07/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:48
Deferido o pedido de ITATIAIA ATACADISTA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
31/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2025 18:12
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/09/2023 10:19
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2023 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2023 21:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:43
Indeferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
23/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:35
Outras decisões
-
26/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:27
Indeferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (REQUERENTE)
-
17/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de ELETRICA ALVES COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI em 23/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:26
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:41
Expedição de Edital.
-
08/11/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 15:46
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de ELETRICA ALVES COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI em 07/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 12:46
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:46
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELETRICA ALVES COMERCIO DE ELETRONICOS - EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 21:55
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/06/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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