TJDFT - 0763808-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 13:58
Juntada de Petição de informação de revogação
-
16/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:31
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:35
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 16:04
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 21:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:28
Expedição de Petição.
-
07/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763808-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GONCALVES RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA., BANCO PAN S.A.
SENTENÇA BRUNO GONCALVES RODRIGUES promoveu ação de repactuação de dívidas em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros, em que apresentou manifestação de desistência do processo.
Intimadas as partes que já haviam contestado, duas delas concordaram com a desistência (BRB e INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE).
A terceira, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA, manteve-se inerte.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Nesta oportunidade, aliás, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois a documentação acostada na certidão de ID 206533956 denota boa condição financeira do autor que afasta a sua hipossuficiência financeira, mesmo diante do quadro de endividamento, com rendimentos superiores a quatorze salários mínimos mensais.
Custas pelo autor. À luz do art. 90 do CPC, condeno-o em honorários em favor exclusivamente das partes que contestaram a ação antes do seu pedido de desistência, em 10% sobre o valor atualizado da causa, a ser repartido entre o patrono de cada réu que contestou.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:24
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0763808-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GONCALVES RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA., BANCO PAN S.A.
DESPACHO Considerando que a parte autora pediu desistência da ação e que, das empresas que compõem o polo passivo, o BRB, o INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE e a COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA já ofereceram contestação, intimem-se para se manifestar no prazo de 05 dias, à luz do disposto no art. 485, §4º do CPC.
O silêncio importará anuência tácita.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2025 16:55
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/02/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:40
Declarada incompetência
-
19/02/2025 15:40
Outras decisões
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 16:08
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763808-78.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: BRUNO GONCALVES RODRIGUES RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA., BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 224024920).
Inicialmente, defiro o pedido formulado pelo solicitante em audiência e determino à secretaria a aposição de sigilo ao documento de ID 223942237.
Embora a publicidade dos atos processuais seja a regra, no caso dos autos a peça apresenta informações sobre os filhos menores do solicitante, o que justifica a restrição com o objetivo de defesa da intimidade ou interesse social.
O credor Banco de Brasília - BRB, apesar de devidamente notificado via sistema (Id 218816121), não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Oficie-se ao órgão pagador (Governo do Distrito Federal - Secretaria de Estado de Saúde - ID 206533960) para que suspenda os descontos referentes às parcelas devidas à referida instituição financeira, sem liberação da margem consignável correspondente.
Intime-se o Banco de Brasília - BRB a respeito da presente decisão, bem como para que providencie a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
Considerando a possibilidade de instauração de processo por superendividamento, na forma do art. 104-B, do CDC, contate-se a parte autora para, querendo, manifestar-se nesse sentido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da presente decisão, sob pena de restabelecimento da exibigilidade dos créditos e dos descontos em folha de pagamento.
Apresentada petição inicial e documentação correspondente, o feito será remetido à vara competente para prosseguimento.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
31/01/2025 08:58
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:58
Outras decisões
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/01/2025 11:42
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 11:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
29/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 10:53
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:03
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 11:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
25/11/2024 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 18:54
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2024 18:51
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:39
Outras decisões
-
18/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:27
Outras decisões
-
04/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:33
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 15:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
10/10/2024 16:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:48
Outras decisões
-
23/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 07:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:46
Outras decisões
-
30/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:15
Outras decisões
-
05/08/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:25
Outras decisões
-
31/07/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 17:48
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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