TJDFT - 0710394-66.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:35
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:40
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710394-66.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REVEL: EDJANE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:37
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
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25/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/11/2023 09:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de EDJANE DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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09/08/2023 00:38
Publicado Edital em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0710394-66.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 14.***.***/0003-04, contra REQUERIDO: EDJANE DA SILVA - CPF/CNPJ: *75.***.*13-96, Finalidade: INTIMAÇÃO DE EDJANE DA SILVA - CPF/CNPJ: *75.***.*13-96 O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 5.205,56 (cinco mil e duzentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 08:28:11.
Eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
02/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:50
Recebida a emenda à inicial
-
01/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2023 10:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 03:21
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2021 03:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 03:18
Recebidos os autos
-
02/06/2021 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/06/2021 15:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
02/06/2021 15:04
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de EDJANE DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Sentença em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 19:50
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:50
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2021 23:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de EDJANE DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Edital em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:58
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/11/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2020 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/01/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:26
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 03:45
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 08:14
Recebidos os autos
-
23/01/2019 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2019 18:06
Recebidos os autos
-
22/01/2019 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 03:01
Publicado Certidão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 07:20
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2018 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 08:53
Recebidos os autos
-
25/09/2018 08:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2018 12:33
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/09/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 23:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
03/09/2018 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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