TJDFT - 0702235-41.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702235-41.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: INDIARA ALVES SEPTIMIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
19/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de INDIARA ALVES SEPTIMIO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 20:14
Juntada de consulta renajud
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09/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:45
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito, nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos. 1.
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC. 2.
Sem prejuízo, a fim de evitar dúvidas no cumprimento da liminar, bem como prevenir danos, indique o autor a pessoa que deverá figurar como depositário do bem, qualificando-a, bem como indicando telefone para contato no DISTRITO FEDERAL.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 11:23:29.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/02/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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