TJDFT - 0714988-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:16
Outras decisões
-
22/07/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/07/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:28
Outras decisões
-
04/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/06/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de PUJANTE TRANSPORTES LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:32
Outras decisões
-
04/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:58
Outras decisões
-
27/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714988-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: PUJANTE TRANSPORTES LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o autor comprovar o recolhimento das custas determinadas ao id. 235068063.
A inércia será entendida como desistência da demanda em relação ao veículo de Placa:REN5D91.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:53:51.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
20/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:02
Outras decisões
-
20/05/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/05/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:24
Outras decisões
-
02/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714988-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: PUJANTE TRANSPORTES LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Frustradas as diligências de apreensão e de citação, fica a parte autora intimada da trazer aos autos endereço do veículo e da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, ou a requerer a conversão do feito, visto que o Decreto Lei nº 911/69, artigo 4º, é claro estabelecer que não apreendido e vendido extrajudicialmente o veículo, poderá a parte autora requerer a conversão da busca em apreensão em ação de execução, visto que remanesce a existência de título executivo hábil a dar ensejo à busca pela satisfação integral do crédito.
Alerto que em caso de silêncio, o feito será extinto por falta de pressuposto.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 20:49:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
22/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:11
Outras decisões
-
21/04/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:29
Outras decisões
-
03/04/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:13
Outras decisões
-
21/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:20
Gratuidade da justiça não concedida a PUJANTE TRANSPORTES LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 52.***.***/0003-00 (REU).
-
12/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714988-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: PUJANTE TRANSPORTES LTDA, "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las.
Assim sendo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte ré traga aos autos os documentos descritos abaixo, sob pena de indeferimento: a) cópia da sua última declaração de renda enviada à Receita Federal; b) cópia dos extratos bancários e/ou documentos contábeis que demonstrem a sua movimentação financeira nos últimos 3 (três) meses; Por fim, indefiro o pedido de suspensão da Busca e Apreensão em razão da recuperação judicial da ré, visto que o art. 6º-A do Decreto-Lei nº 911/69 prevê que "o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo devedor nos termos da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, não impede a distribuição e a busca e apreensão do bem.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 17:01:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
28/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:53
Outras decisões
-
28/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:51
Outras decisões
-
30/01/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:07
Mandado devolvido redistribuido
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:25
Outras decisões
-
04/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:00
Outras decisões
-
22/11/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/11/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PUJANTE TRANSPORTES LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:48
Outras decisões
-
29/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:55
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
04/10/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:23
Outras decisões
-
30/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 13:39
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PUJANTE TRANSPORTES LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:11
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2024 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:10
Declarada incompetência
-
01/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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