TJDFT - 0704150-50.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 04:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704150-50.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MIGUEL JERONIMO PORTELA DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração das custas finais, se houverem, pela parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Int.
Paranoá/DF, 5 de junho de 2025 17:02:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/06/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:17
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704150-50.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MIGUEL JERONIMO PORTELA DESPACHO Atente-se a parte autora de que a sentença proferida por este juízo foi cassada no voto divergente trazido aos autos no id. 233343210, assim, cumpra-se na forma disposta no despacho de id. 233591691.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 19:23:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704150-50.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MIGUEL JERONIMO PORTELA DESPACHO Ciente do retorno dos autos ao juízo e da decisão proferida na 2ª Instância.
Assim, intime-se a parte autora para informar endereço válido e ainda não diligenciado para fins de apreensão do bem e citação da requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 17:09:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/10/2024 15:36
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:08
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:14
Concedida a Medida Liminar
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06/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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05/07/2024 21:09
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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05/07/2024 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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