TJDFT - 0755805-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TIAGO GUILHERME FARIA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:35
Declarada incompetência
-
17/02/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/02/2025 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2025 17:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0755805-82.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: CLAUDIA ASSAF BASTOS REBELLO QUERELADO: IGOR HENRIQUES SABINO DE FARIAS DECISÃO Vistos, etc.
Na Queixa Crime apresentada há pedido de reparação mínima de danos contra o Querelado.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve ser indicado expressamente na inicial o valor dos danos pretendidos a título de reparação de danos, sob pena de violação do contraditório.
Assim, emende-se a inicial para indicar os valores pretendidos de reparação de danos e para recolher a complementação das custas judicais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília(DF), 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
10/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:42
Outras decisões
-
09/02/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
04/02/2025 03:47
Decorrido prazo de TIAGO GUILHERME FARIA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:59
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:16
Outras decisões
-
22/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
21/01/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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