TJDFT - 0700758-83.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700758-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MANOEL FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARYVANIA FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA JUNIOR, DAVID FERNANDES SILVA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID , referente à parte JORDELIA QUEIROZ DA SILVA.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte CORACI CARDOSO FERREIRA e outros intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025 10:49:44. -
10/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:22
Juntada de consulta sisbajud
-
11/07/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700758-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MANOEL FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARYVANIA FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA JUNIOR, DAVID FERNANDES SILVA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA DECISÃO Determino a realização de pesquisa nos sistemas eletrônicos do juízo para a busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Após, INTIME-SE o autor para que promova a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Para tanto, deverá apontar cada um dos endereços válidos (completos) e ainda não diligenciados.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar endereço válido ou requerer a citação por edital, sob pena da extinção do processo, por falta de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:30
Outras decisões
-
18/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARYVANIA FARIAS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARYVANIA FARIAS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CORACI CARDOSO FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/05/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MARYVANIA FARIAS DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700758-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MANOEL FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARYVANIA FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA JUNIOR, DAVID FERNANDES SILVA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 233121288.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CORACI CARDOSO FERREIRA e outros intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 14:21:47. -
22/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 13:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:49
Outras decisões
-
30/03/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARYVANIA FARIAS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:53
Outras decisões
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700758-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CORACI CARDOSO FERREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS DA SILVA, IZABEL FARIAS DA SILVA, MARIA DAS DORES FARIAS CARDOSO, MANOEL FARIAS DA SILVA, RAIMUNDO FARIAS DA SILVA, ROSILDA BATISTA DA SILVA REQUERIDO: MARYVANIA FARIAS DA SILVA, MARYLENE FARIAS DA SILVA, NEWTON FARIAS DA SILVA, OTON FARIAS DA SILVA, MARCIA CRISTINA FARIAS SILVA, MANOEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS SILVA JUNIOR, DAVID FERNANDES SILVA, DEYSE LAYANNE QUEIROZ DA SILVA, JORDELIA QUEIROZ DA SILVA, NYELLE FERNANDA QUEIROZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/02/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 18:13
Outras decisões
-
21/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/02/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:10
Outras decisões
-
14/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701354-28.2025.8.07.0016
Carlos Eduardo da Silva Melo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 14:30
Processo nº 0704941-06.2025.8.07.0001
Atos Gestao de Valores e Servicos LTDA
Mauro Ferreira da Silva Santos
Advogado: Vagner de Jesus Vicente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 17:25
Processo nº 0715820-97.2024.8.07.0004
Michelly do Nascimento da Silva
Tim S A
Advogado: Nadson Goncalves Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 15:20
Processo nº 0701685-55.2025.8.07.0001
Daniele Bernardes dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jaqueline Marques Toro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 18:58
Processo nº 0702541-19.2025.8.07.0001
Mauro Cesar de Lima Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 18:08