TJDFT - 0018137-70.2014.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIZ AVERLANDO DE CASTRO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de L F DE CASTRO & CIA LTDA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2025 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2025 07:31
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ AVERLANDO DE CASTRO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:51
Declarada decadência ou prescrição
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31/07/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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31/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018137-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ AVERLANDO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão de ID 143511474, proferida em 24/11/2022, este juízo deliberou que o prazo da prescrição intercorrente ocorreria no dia 9/2/2023.
Não obstante, na sequência, o prazo do lapso extintivo ficou suspenso em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (decisões de IDs 150891706 e 230005892).
Resolvido o incidente (decisão de ID 236373461, proferida em 20/5/2025), não foram encontrados bens passíveis de penhora em nome da pessoa física Luiz Averlando de Castro.
Diante disso, manifeste-se a parte credora a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 10:19:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
21/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:44
Outras decisões
-
19/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:41
Indeferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
09/07/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:26
Outras decisões
-
02/07/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/06/2025 19:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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18/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018137-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ AVERLANDO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ato Judicial Decisão ID 236373461 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 21/05/2025, e publicado no primeiro dia útil subsequente.
Certifico, ainda, que transcorreu prazo "in albis" para a parte executada recorrer.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a impulsionar o feito na forma da decisão de ID 236373461, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ AVERLANDO DE CASTRO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018137-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ AVERLANDO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).
No entanto, o ato constitutivo da executada ao ID 150730167 revela que a empresa foi baixada na Junta Comercial em 21/7/2021, ou seja, no curso da execução, mas antes da instauração do incidente.
Vejamos julgado aplicado ao caso de extinção da pessoa jurídica por distrato no curso do processo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...).
SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
EXTINÇÃO POR DISTRATO NO CURSO DO PROCESSO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
EX-SÓCIO.
ART. 110 DO CPC.
APLICAÇÃO ANALÓGICA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADEQUAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 2.
No caso de encerramento das atividades da sociedade empresária no curso do processo, com o registro de distrato na Junta Comercial e baixa da sua inscrição no CNPJ, ocorre a extinção da personalidade jurídica e da capacidade processual da parte, sendo impositiva a regularização processual. 3.
Se a sociedade empresária limitada executada foi extinta por meio de distrato social, consignando-se, inclusive, que o sócio-administrador se responsabiliza por ativos e passivos constatados posteriormente à liquidação dos haveres, reputa-se viável a regularização do polo passivo com a substituição da sociedade empresária pelo ex-sócio, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em decorrência da perda da capacidade processual da executada, hipótese de sucessão processual, com aplicação analógica do art. 110 do CPC.
Deve-se, por outro viés, observar o procedimento de habilitação, previsto no art. 687 e ss do CPC para a efetiva regularização do polo passivo da demanda. (STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 02/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2019 REVPRO vol. 295 p. 460). 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.".
Acórdão 1326593, 0745463-54.2020.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/03/2021, publicado no DJe: 23/03/2021.
Extrai-se do julgado que a sucessão processual independe de incidente da desconsideração da personalidade jurídica quando a extinção da pessoa jurídica ocorre no curso do processo.
E isso se dá em razão de a pessoa jurídica perder a sua capacidade processual, devendo ocorrer a sucessão processual.
Logo, a instauração do incidente era manifestamente incabível, à luz do artigo 110 do CPC.
Nesse contexto, indefiro pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sem embargo, promovo a sucessão processual da pessoa jurídica L F de Castro & Cia Ltda. pela pessoa natural Luiz Averlando de Castro.
Anotado.
Para tanto, levo em consideração que na cláusula terceira do distrato reproduzido no ID 150730167 consta que "(...) a responsabilidade por ativo ou passivo, porventura supervenientes, ficarão a cargo do ex-sócio LUIZ AVERLANDO DE CASTRO; (...).".
No mais, a consulta aos autos faz ver que Luiz Averlando de Castro foi citado pessoalmente para responder ao IDPJ, porém, deixou transcorrer in albis o prazo de resposta.
Diante da inegável ciência por parte dele da existência deste feito, delibero por intimá-lo via DJEN para pagar voluntariamente o débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de medidas constritivas em desfavor dele.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para que atualize o débito exequendo e requeira o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 11:37:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
20/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:53
Outras decisões
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIZ AVERLANDO DE CASTRO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIZ AVERLANDO DE CASTRO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE CASTRO em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
23/03/2025 20:51
Outras decisões
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de L F DE CASTRO & CIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018137-70.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: L F DE CASTRO & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação no endereço indicado, visto que o cintando não reside naquela localidade, conforme diligência de ID 218733496, pág. 118.
Ressalto que até esta data não houve angularização da relação processual referente ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, manifestem-se as partes sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da decisão de ID 226291459, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:57:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
28/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:56
Indeferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:23
Expedição de Petição.
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:52
Outras decisões
-
24/02/2025 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:36
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
23/02/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/02/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:55
Outras decisões
-
17/02/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/02/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de L F DE CASTRO & CIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:48
Outras decisões
-
28/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:22
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 23:32
Outras decisões
-
02/07/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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02/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:30
Outras decisões
-
17/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2023 03:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/05/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/05/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:38
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:51
Outras decisões
-
10/02/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:51
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:51
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
20/01/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/01/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/12/2022 18:21
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de L F DE CASTRO & CIA LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:29
Deferido o pedido de BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE) e L F DE CASTRO & CIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0002-10 (EXECUTADO).
-
27/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2022 09:27
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 16:38
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:31
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 21:25
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:11
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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