TJDFT - 0719404-78.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:31
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719404-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., 99 TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Foram juntados aos autos comprovantes de depósito judicial referente à condenação (Ids. 222450183, 222885529, 224153724),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência, número da conta e nome do titular da conta).
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
25/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719404-78.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., 99 TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, reclassifiquei os autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, INTIMEM-SE as requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprirem a obrigação de pagar que lhes foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Na mesma oportunidade, a parte requerida deverá ser cientificada que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não sendo realizado o pagamento voluntário já restou deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito, em especial a diligência SisbaJud, em sendo requerida pelo credor.
Outrossim, considerando os comprovantes de pagamento parciais (Id. 224153724 e Id. 222450183), intime-se a parte autora para, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência e número da conta), em caso de inércia será expedido alvará para saque em agência.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 20:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 22:21
Recebidos os autos
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19/12/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/10/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA DE SOUZA BEZERRA em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/08/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/08/2024 04:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:31
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:17
Juntada de Petição de intimação
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21/06/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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