TJDFT - 0705429-32.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
04/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a ADOLFA INACIO DE ALVIM - CPF: *28.***.*95-15 (REQUERENTE), DARLEI DE ALVIM ALVES (REQUERENTE), DARLON INACIO DE ALVIM DE SOUZA ALVES - CPF: *14.***.*50-92 (REQUERENTE), FERNANDO DE ALVIM ALVES - CPF: *43.***.*28-14 (REQ
-
04/05/2025 18:27
Outras decisões
-
19/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ADOLFA INACIO DE ALVIM em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art.º 321.º, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A emenda deverá ser apresentada por meio de PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA em todos os termos e devidamente retificada.
Os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não prejudicar o bom andamento do processo judicial eletrônico.
Intime-se. -
05/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 21:01
Recebidos os autos
-
01/02/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/12/2024 21:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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