TJDFT - 0016064-33.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:30
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 16:33
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ILSON ALVES DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:25
Declarada decadência ou prescrição
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05/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ILSON ALVES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016064-33.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA, ILSON ALVES DA SILVA DESPACHO Apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56461398, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Assim, concedo às partes prazo de 10 dias para que se manifestem acerca de eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 08:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:32
Processo Desarquivado
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27/07/2020 15:43
Arquivado Provisoramente
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27/07/2020 15:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2020 15:53
Recebidos os autos
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24/07/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/06/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/06/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ILSON ALVES DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
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01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 13:26
Recebidos os autos
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29/05/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 13:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ILSON ALVES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DANIELE FABIOLA OLIVEIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/05/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 21:44
Juntada de Certidão
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13/02/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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