TJDFT - 0025196-32.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:14
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAULA ABIB em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:53
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE DE PAULA ABIB em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 22:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025196-32.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE DE PAULA ABIB EXECUTADO: DALVA CARDOSO CASTRO DE MELLO JORGE DESPACHO Apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56432400, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Assim, concedo às partes prazo de 10 dias para que se manifestem acerca de eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2025 08:42
Recebidos os autos
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17/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2020 11:17
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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20/04/2020 21:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 16:07
Juntada de Certidão
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13/02/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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