TJDFT - 0719900-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:01
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 19:33
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CÁSSIA MARIA MARQUES NUNES em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0719900-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POLIANA DE SOUSA BENICIO BARBOSA IMPETRADO: CRISTIANE CALÇADO DOS SANTOS LIMA, CÁSSIA MARIA MARQUES NUNES, ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança ajuizado por POLIANA DE SOUSA BENÍCIO BARBOSA contra ato da Diretora da Escola Classe 12 do Gama; Coordenadora da REgionbal de Ensino do Gama; e Chefe da Corregedoria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Após o indeferimento do pedido liminar e interposição de agravo (ID 218660984), cuja decisão foi pelo indeferimento da tutela recursal (ID 219291310), a parte impetrante, em ID 221031701, requereu a desistência do feito.
Nesse contexto, HOMOLOGO a desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, independente da anuência da parte contrária, visto que o "mandamus" admite desistência a qualquer tempo, não se aplicando o disposto do § 4º do art. 485 do CPC.
Pelo exposto, DENEGA-SE a segurança, nos termos do §5º do art. 6º da Lei 12016/2009 c/c o art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, vez que a impetrante é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12016/2009).
Expeça-se ofício à 6ª Turma Cível onde tramita o Agravo de Instrumento nº 0750140-88.2024.8.07.0000.
O expediente deverá ser acompanhado pela presente sentença.
Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:59:12.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:25
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702218-96.2025.8.07.0006
Fernando Miranda SA Silva Barros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernanda Soares de Castro Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 14:42
Processo nº 0702218-96.2025.8.07.0006
Fernando Miranda SA Silva Barros
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Fernanda Soares de Castro Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 18:57
Processo nº 0001477-30.2016.8.07.0001
Adg Consultoria e Administracao em Hotel...
Uniao Feminina das Americas
Advogado: Raphael Rodrigo Correia Santos Rodrigues...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 13:59
Processo nº 0747270-70.2024.8.07.0000
Pedro Henrique Colares Fernandes
Decreto Burger Lanches e Bebidas Artesan...
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 15:05
Processo nº 0701911-09.2025.8.07.0018
Mardelia Sandra Oliveira Ferreira Gomes
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Natalia Oliveira Marcolino Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 18:52