TJDFT - 0705693-49.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0705693-49.2024.8.07.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive, sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
16/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de HELENI SOARES MARQUES em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 21:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 21:39
Outras decisões
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16/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
“Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim de cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. -
05/02/2025 22:48
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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