TJDFT - 0704363-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 21:21
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES PAMPLONA em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES PAMPLONA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704363-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES PAMPLONA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido da parte exequente.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório se o caso.
Oficie-se à COORPRE.
Expeçam-se as RPVs, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
14/12/2024 09:31
Outras decisões
-
13/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 06:42
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/08/2023 11:42
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 12:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/08/2023 16:11
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES PAMPLONA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:21
Outras decisões
-
12/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:44
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES PAMPLONA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 20:45
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:45
Outras decisões
-
29/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:00
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:00
Outras decisões
-
07/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/03/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 03:59
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:49
Outras decisões
-
15/02/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
15/02/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 23:09
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:09
Outras decisões
-
01/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
31/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 00:19
Recebidos os autos
-
27/12/2022 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:52
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:15
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 22:15
Recebidos os autos
-
16/11/2022 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/11/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2022 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:21
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/04/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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