TJDFT - 0706006-67.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:14
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Policia Militar do Distrito Federal em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
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12/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
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14/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:03
Processo Desarquivado
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19/02/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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11/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706006-67.2024.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A (COM FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO) Trata-se de execução de título extrajudicial processada neste Juízo entre as partes acima especificadas.
As partes noticiaram a celebração de acordo no ID 224860530.
A parte exequente pugna que seja oficiado o órgão empregador do executado para a implementação dos descontos em folha de pagamento, nos moldes do ajuste firmado.
Por fim, requerem a homologação do ajuste. É a síntese do necessário.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do CPC.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
ANTE O EXPOSTO: 1) HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para extinguir o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2) OFICIE-SE o(a) Diretor(a) do departamento de pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, localizada no SPO AE Conjunto 04, QCG, Palácio Tiradentes, Setor Policial Sul, Brasília-DF, CEP 70.610-212 a fim de proceder com os descontos mensais na remuneração do policial MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA, CPF nº *64.***.*43-72, no montante de 39 (trinta e nove) parcelas de R$ 509,29 (quinhentos e nove reais e vinte e nove centavos) a ser creditado em favor de ZM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO SA, CNPJ n. 49.***.***/0001-45, conta de n. 084.014.285-4, agencia 084, Banco BRB, a fim de se fazer cumprir o acordo firmado no presente processo (ID 224860530). 3) Atribuo força de mandado de entrega e ofício a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades. 4) Expeça-se mandado de entrega a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça. 5) Ressalto que a resposta poderá ser encaminhada ao e-mail desta serventia ([email protected]), constando no campo "assunto" o número deste processo. 6) Deixo registrado que este Juízo está situado na Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, setor Tradicional, Brazlândia, DF (CEP: 72720-640, telefones: (61) 3103-1077 e 3103-1075), observado o horário de expediente, de 12h às 19h. 7) Sem custas e sem honorários. 8) Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado nesta data. 9) Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
06/02/2025 10:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:31
Homologada a Transação
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05/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/12/2024 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:18
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:13
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 12:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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