TJDFT - 0718095-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 19:02
Processo Desarquivado
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29/07/2024 19:00
Arquivado Provisoramente
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO DA SILVA REGO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718095-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS EUGENIO DA SILVA REGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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12/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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05/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 15:21
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO DA SILVA REGO em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718095-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS EUGENIO DA SILVA REGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
As alegações e informações trazidas aos autos pelo réu/embargante, por ocasião da oposição do presente recurso, não foram suscitadas em sede de contestação.
O autor apresentou uma data a partir da qual afirma ter preenchido os requisitos para aposentadoria, a qual não foi contestada pelo réu.
Fato é que as alegações autorais não foram impugnadas especificamente.
Aliás, o réu também não impugnou especificamente os cálculos autorais, os quais foram acolhidos por este juízo.
Não pode o demandado inovar na sua defesa quando da interposição de embargos de declaração.
Diante do exposto, não havendo qualquer contradição, obscuridade ou omissão no julgado, REJEITO os embargos declaratórios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
01/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718095-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS EUGENIO DA SILVA REGO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS EUGENIO DA SILVA REGO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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31/07/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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15/07/2023 00:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:35
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/06/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:01
Recebidos os autos
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19/04/2023 19:01
Outras decisões
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03/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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