TJDFT - 0702437-30.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPÓTESE DE CABIMENTO.
ROL TAXATIVO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo interno no qual a autora, ora agravante, insurge-se contra a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente incabível com base no art. 80, I, do RITRDF.
Em seu recurso, alega que o agravo de instrumento deveria ser conhecido pelo inciso III do art. 80 do RITRDF, uma vez que a decisão dos autos originários que sobrestou o feito é passível de causar dano irreparável ou de difícil reparação à autora/agravante. 2.
Recurso próprio e tempestivo (ID 66660964).
Contrarrazões apresentadas (ID 67012550). 3.
O art. 80 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Distrito Federal prevê três hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contra decisões: (I) que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, nos juizados especiais de fazenda pública; (II) no incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais cíveis; (III) não atacável por outro recurso, desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação na fase de execução ou de cumprimento de sentença. 4.
Os autos originários têm por objeto o retorno do pagamento da GATE/GAEE, além dos retroativos a partir da aposentadoria da autora, tendo o juízo, antes da sentença, determinado a suspensão dos autos até o julgamento da ADPF 615 MC/DF em trâmite no STF. 5.
A decisão, além de não ser passível de causar dano irreparável, foi proferida na fase de conhecimento, não sendo o caso do recebimento do recurso pela aplicação do inciso III do artigo 80 do RITRDF, já que essa hipótese é restrita a decisões proferidas na fase de execução ou de cumprimento de sentença. 6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
10/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:37
Conhecido o recurso de MARLY NADYEZDA PORTELA ROCHA - CPF: *04.***.*22-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:13
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/12/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/11/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/11/2024 13:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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26/11/2024 20:09
Juntada de Petição de agravo interno
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19/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:24
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:24
Não recebido o recurso de MARLY NADYEZDA PORTELA ROCHA - CPF: *04.***.*22-04 (AGRAVANTE).
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13/11/2024 17:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/11/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/10/2024 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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07/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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06/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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