TJDFT - 0711849-86.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711849-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Inicialmente, nada a prover acerca da prover sobre a petição de ID 247660021, considerando o entendimento firmado pela decisão de ID 246588884.
No mais, intime-se o requerido para comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheques, declaração de imposto de renda completa, etc), extratos bancários de dois meses completos de TODAS as contas bancárias em seu nome e eventuais despesas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 18:34
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:34
Outras decisões
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11/09/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:16
Outras decisões
-
29/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBSON EVANGELISTA MEDEIROS DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EDNA MARIA JESUS DE SOUZA NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711849-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 15:23:18.
GISELIO DA SILVA AMARANTE Servidor Geral -
20/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:46
Mandado devolvido redistribuido
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01/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:57
Outras decisões
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2025 18:46
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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19/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDNA MARIA JESUS DE SOUZA NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 19:13
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 11:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a EDNA MARIA JESUS DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *84.***.*07-20 (REQUERENTE).
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12/02/2025 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711849-86.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Intime-se a autora para emendar a inicial para: Juntar os documentos de quitação do financiamento do veículo, bem como as notificações de multas, IPVA, dentre outros que vêm sendo cobrados em nome da autora.
Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 12:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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