TJDFT - 0701018-48.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 20:49
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DOS SANTOS CIRILO em 08/08/2025 23:59.
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04/07/2025 03:06
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:30
Expedição de Edital.
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27/06/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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26/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:59
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701018-48.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: ANGELA MARIA DOS SANTOS CIRILO DECISÃO Recolham-se as custas .
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 25 de fevereiro de 2025 15:36:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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