TJDFT - 0754908-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754908-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DCA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança movida por BANCO BRADESCO S.A. contra DCA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA.
O feito foi sentenciado (Id. n. 231029350) e a sentença transitou em julgado em 06/05/2025, conforme Certidão de Id. n. 234659262.
Na petição de Id. n. 248040541, o autor informa que as partes entabularam acordo extrajudicial em relação ao débito.
Requer a homologação do acordo e, subsidiariamente, a intimação da parte ré para subscrever a avença. É o relatório.
Decido.
O feito já se encontra sentenciado.
Não é possível a homologação de acordo extrajudicial que não esteja devidamente subscrito pelas partes.
Ademais, é interesse da parte juntar aos autos cópia do acordo extrajudicial devidamente assinada, caso tenha interesse na homologação, não sendo atribuição do Juízo intimar o réu, pessoalmente, para tanto, como pleiteado pelo autor.
Diante do exposto, indefiro o pedido deduzido pelo autor na petição de Id. n. 248040541.
Retorne o processo ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:48:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
29/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DCA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 19:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:33
Decretada a revelia
-
25/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de DCA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/02/2025 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754908-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DCA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, para os endereços indicados na petição de Id. n. 226118840, quais sejam: a) QN 28 CJ 2 34 LT RCHO FUNDO II BRASILIA, DF CEP: 71880-662; b) QNO 16 CJ I 18 CEILANDIA NORTE CEILANDIA BRASILIA, DF CEP: 72260- 689; e c) QS 5 5 R 111 C 6 AREAL AGUAS CLARAS BRASILIA, DF CEP: 71955- 000.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:39:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/02/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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15/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754908-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: DCA COMERCIAL DE PAPEIS LTDA DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá o autor, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 18:10:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
30/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/12/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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