TJDFT - 0804808-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804808-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VENUS DE CHANTAL ZANCHET E SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:22
Deferido o pedido de VENUS DE CHANTAL ZANCHET E SANTOS - CPF: *35.***.*93-34 (REQUERENTE).
-
17/07/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2025 03:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
09/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:13
Decretada a revelia
-
11/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0804808-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VENUS DE CHANTAL ZANCHET E SANTOS REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ponderando que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, sopesando a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, reconhecendo a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se ANTECIPAR A AUDIÊNCIA para algum espaço disponível na pauta em função de cancelamentos, com tempo necessário para se intimar as partes.
Em caso de dificuldade, devem as partes contatar por WhatsApp ou ligação telefônica este 5º NUVIMEC, durante os pregões ou em momento próximo, por meio do telefone (61) 3103-1792.
Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:29
Deferido o pedido de VENUS DE CHANTAL ZANCHET E SANTOS - CPF: *35.***.*93-34 (REQUERENTE).
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/02/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/11/2024 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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