TJDFT - 0727743-76.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:27
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727743-76.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CLOVIS BLEICHVEL EXECUTADO: MAIS SABOR COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e CLOVIS BLEICHVEL em desfavor de MAIS SABOR COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - ME.
Em face da ausência de bens do devedor passíveis de penhora, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, § 4º do CPC, e os autos foram arquivados (ID 51218596 E ID 81360538).
Transcorrido o prazo de suspensão, as partes foram intimadas a se manifestar, mas quedaram-se silentes. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 921 , do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
E dispõe o art. 7º do Provimento nº 9/ 2010: Art. 7º Ocorrendo a prescrição ou qualquer causa de extinção prevista na legislação processual civil, o devedor poderá requerer o desarquivamento dos autos para o reconhecimento respectivo.
Nos termos Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No caso, o prazo prescricional ficou suspenso por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, findando em 02/12/2020, momento em que teve início a contagem do prazo prescricional.
Logo, o prazo prescricional findou em 02/12/2024.
A parte credora, devidamente intimada a se manifestar quanto à prescrição intercorrente, momento em que poderia alegar qualquer fato interruptivo da prescrição, quedou-se inerte.
Logo, diante do transcurso do prazo da prescrição intercorrente, impõe-se a extinção do feito.
Nesse sentido, o precedente deste TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES.
SUPRIMENTO.
PRESCRIÇAO INTERCORRENTE CARACTERIZADA.
EXECUÇÃO EXTINTA.
I.
Detectadas omissões no acórdão quanto aos pleitos formulados no agravo de instrumento, os embargos declaratórios devem ser providos para a respectiva sanação.
II.
Deve ser reconhecida a prescrição intercorrente quando a execução fica paralisada por desídia do exequente por tempo suficiente à extinção da pretensão executória.
III.
Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Acórdão n.1195430, 07031764720188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/08/2019, Publicado no DJE: 02/09/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Torno prescrito o presente cumprimento de sentença.
Sem ônus para as partes, tendo em vista o art. 921, §5º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 14:36:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:10
Declarada decadência ou prescrição
-
04/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/02/2025 16:40
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL - CPF: *43.***.*40-68 (EXEQUENTE), EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 (EXEQUENTE), MAIS SABOR COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXECUTADO) em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de MAIS SABOR COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:45
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 09:30
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 15:53
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 15:48
Processo Desarquivado
-
18/01/2021 15:45
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 00:22
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
08/12/2019 00:22
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 06/12/2019 23:59:59.
-
08/12/2019 00:22
Decorrido prazo de MAIS SABOR COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - ME em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 03:19
Publicado Decisão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:42
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2019 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:52
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:52
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 11/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 02:59
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 15:59
Recebidos os autos
-
29/10/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 21:55
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 21:55
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 03/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 05:03
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2019 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 19:53
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 19:53
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 14/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 05:57
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 20:15
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 20:15
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 25/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 07:51
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 10:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 08:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 08:14
Juntada de mandado
-
19/05/2019 06:30
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 17/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 06:30
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 17/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 02:26
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 13:35
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 19:00
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 19:00
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 00:37
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
12/01/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 13:27
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/01/2019 10:56
Recebidos os autos
-
08/01/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/01/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 16:42
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 17/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 15:48
Recebidos os autos
-
28/11/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2018 13:10
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 18:21
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 18:21
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/11/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 02:41
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:50
Recebidos os autos
-
07/11/2018 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 06:44
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 06:44
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 06:43
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 06:43
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
25/10/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 14:44
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2018 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 17:06
Recebidos os autos
-
16/10/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2018 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 07:21
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 07:21
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 05/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 05:45
Publicado Decisão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2018 14:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2018 10:02
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2018 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 03:41
Decorrido prazo de MAIS SABOR COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - ME em 06/09/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2018 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2018 11:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 11:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 11:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2018 09:19
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 09:18
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 14/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2018 11:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 11:08
Juntada de mandado
-
02/06/2018 05:28
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 01/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 15:15
Recebidos os autos
-
30/05/2018 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 02:49
Publicado Despacho em 25/05/2018.
-
24/05/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2018 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 17:50
Recebidos os autos
-
22/05/2018 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2018 02:03
Processo Desarquivado
-
07/05/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 16:06
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 19:33
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 19:24
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 15/02/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 10:26
Publicado Sentença em 22/01/2018.
-
17/01/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 13:45
Recebidos os autos
-
15/01/2018 13:45
Homologada a Transação
-
14/12/2017 15:52
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 13:57
Decorrido prazo de MAIS SABOR COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - ME em 11/12/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2017 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 19:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 19:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 19:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2017 05:19
Decorrido prazo de CLOVIS BLEICHVEL em 26/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 05:19
Decorrido prazo de EMBALA VALE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/10/2017 23:59:59.
-
18/10/2017 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2017 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 15:28
Juntada de mandado
-
11/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 16:51
Recebidos os autos
-
06/10/2017 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2017 18:36
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2017 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2017 02:22
Publicado Decisão em 04/10/2017.
-
03/10/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 18:26
Recebidos os autos
-
29/09/2017 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 16:36
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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