TJDFT - 0719919-40.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DEMETRIUS ALVES DE FRANCA em 10/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DEMETRIUS ALVES DE FRANCA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719919-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIUS ALVES DE FRANCA REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: DEMETRIUS ALVES DE FRANCA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
24/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Assim, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a título de ressarcimento por danos materiais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC, nos termos da Lei 14.905/24, a contar da citação. -
08/06/2025 18:14
Recebidos os autos
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08/06/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719919-40.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMETRIUS ALVES DE FRANCA REU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 30/04/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-08-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 00:19:18. -
07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:19
Juntada de Certidão
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06/03/2025 23:27
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:27
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/02/2025 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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