TJDFT - 0721412-96.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 21:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 15:40
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ALMEIDA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721412-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: WELLINGTON DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de WELLINGTON DA SILVA ALMEIDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 164857826). É o breve relatório.
Decido.
Em observação atenta, percebe-se que o advogado do réu carimbou e assinou o termo de transação.
Tendo em vista os poderes para transigir, outorgados pelo devedor ao seu advogado, reputo por suficientemente assinado.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais restrições SISBAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:38
Homologada a Transação
-
27/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:05
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA ALMEIDA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 22:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:20
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 08:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/03/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:55
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
24/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 09:42
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2022 08:46
Recebidos os autos
-
05/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:03
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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