TJDFT - 0716587-86.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:06
Deferido o pedido de PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716587-86.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Defiro o pedido de id. 221434567.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo pela fonte pagadora da parte executada em favor da parte exequente para o adimplemento parcial do débito exequendo, observando as informações bancárias indicadas no aludido petitório.
II.
Sem prejuízo, fica intimada a parte exequente para que junte aos autos demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores depositados em Juízo e que serão apropriados nos termos do item I supra.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem-se os autos à suspensão processual durante a realização dos depósitos das parcelas remuneratórias até o adimplemento integral do débito exequendo.
Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, que os futuros valores depositados em Juízo pelo órgão empregador/fonte pagadora da parte executada sejam levantados pela parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo.
Para tanto, deverá a Secretaria do Juízo expedir os respectivos alvarás de levantamento ou alvarás de transferência bancária, observando-se as informações bancárias já indicadas nos autos.
Deverá a parte exequente se manifestar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos, instruindo os autos com o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores apropriados por força da penhora aqui decretada.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:05
Deferido o pedido de PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
11/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 20:59
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:20
Não recebido o recurso de NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *04.***.*56-12 (EXECUTADO).
-
10/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
18/01/2023 13:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 22:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2022 15:32
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 11:52
Juntada de comunicações
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
25/05/2022 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 21:26
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
12/03/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
07/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de PORTELA E QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de NARA CARDOSO DE OLIVEIRA NETO em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 17:13
Recebidos os autos
-
06/12/2020 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 19:38
Recebidos os autos
-
05/06/2020 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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