TJDFT - 0706040-24.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 22:00
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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19/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706040-24.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROGERIO LOPES DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2025 13:46:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:41
Outras decisões
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/01/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:04
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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