TJDFT - 0700623-38.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700623-38.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXECUTIVA IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA DE ANDRADE SOUZA DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado.
Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
A execução ficará suspensa, então, até a quitação.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/07/2025 20:17
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 11:57
Juntada de Petição de acordo
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01/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700623-38.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXECUTIVA IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: DANIELA DE ANDRADE SOUZA DECISÃO Parte apressada que não leu o conteúdo completo da sentença ou não soube interpretar.
Já constou na sentença: "Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, venham os autos conclusos para cumprimento da PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 do TJDFT, com decisão de suspensão pelo art. 922 do CPC.
As partes ficam desde já intimadas da suspensão futura com esta sentença.".
Bastava aguardar para a conclusão novamente dos autos.
Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
A execução ficará suspensa, então, até a quitação.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2025 22:27
Recebidos os autos
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18/02/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/02/2025 22:23
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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18/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:09
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 20:54
Recebidos os autos
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14/02/2025 20:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:03
Outras decisões
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27/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 08:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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