TJDFT - 0705810-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de IVONE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:36
Indeferida a petição inicial
-
17/02/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705810-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE ALVES DE OLIVEIRA SANTOS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tramitação prioritária - DOENÇA GRAVE.
Emende-se a inicial para: a) apresentar comprovante de rendimento e a última declaração de imposto de renda com escopo de comprovar a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade ou promova o recolhimento das custas processuais; b) apresentar o contrato firmado entre as partes; c) apresentar o comprovante de quitação das mensalidades no ano de 2024; d) apresentar cópia das sentenças e acórdãos prolatados nas ações mencionadas; Defiro o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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