TJDFT - 0701928-80.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 12:41
Expedição de Termo.
-
01/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO PEREIRA BARBOSA em 09/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701928-80.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ANTONIO SEVERO PEREIRA BARBOSA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 18:34:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:42
Outras decisões
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701928-80.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ANTONIO SEVERO PEREIRA BARBOSA DECISÃO Conforme se infere da petição de id 221219200 o executado noticia a venda do imóvel que gerou a obrigação ora exequenda, no que requereu a sucessão processual pelo adquirente.
No entanto, não é cabível a alegada sucessão processual, diante do óbice previsto no art. 109, do CPC.
Com efeito, a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes.
Indefiro, assim, o pedido do executado.
A execução prosseguira em relação a ANTONIO SEVERO PEREIRA BARBOSA .
Fica a parte exequente intimada a fornecer os meios para a avaliação do imóvel penhorado no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 20 de março de 2025 18:46:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:58
Indeferido o pedido de ANTONIO SEVERO PEREIRA BARBOSA - CPF: *21.***.*29-15 (EXECUTADO)
-
28/02/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701928-80.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: ANTONIO SEVERO PEREIRA BARBOSA DESPACHO Anteriormente à análise da petição retro, fica a parte exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 17:43:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/01/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO PEREIRA BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO SEVERO PEREIRA BARBOSA em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
12/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 13:05
Expedição de Termo.
-
16/05/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:00
Deferido o pedido de ETHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:12
Outras decisões
-
22/04/2024 20:12
em cooperação judiciária
-
07/03/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
06/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 06:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:17
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:17
Outras decisões
-
18/04/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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