TJDFT - 0709628-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ao exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral, resolvendo o mérito e dando por extinto o feito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85. §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Sentença registrada.
Intimem-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 09:25:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/09/2025 10:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:04
Declarada decadência ou prescrição
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE LOPES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:07
Outras decisões
-
30/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709628-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: NIVALDO JOSE LOPES ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções), apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 20:10:13.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/06/2025 20:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:37
Outras decisões
-
20/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709628-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: NIVALDO JOSE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi distribuído aleatoriamente a este Juízo com indicativo – via sistema pj-e – de análise de prevenção com o Protesto interruptivo de prescrição n. 0705875-37.2020.8.07.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível de Brasília.
A interpelação judicial, o protesto e a notificação acham-se contemplados nos arts. 726-729 do CPC, consistindo em medidas através das quais alguém manifesta qualquer intenção de modo formal, a fim de prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalvar seus direitos ou impedir futura alegação de ignorância.
O protesto não previne competência em face de eventual, suposta e futura ação que a parte venha a ajuizar e que se lastreie em fatos nela discutidos.
Assim, mantenho, por ora, a competência deste juízo para conhecimento do presente pedido.
Venham os autos conclusos para análise e recebimento da inicial.
Abra-se expediente de 1 dia para simples ciência.
P.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:13:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:21
Outras decisões
-
25/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704374-72.2025.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Danilo Alves Pereira
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 14:49
Processo nº 0700115-13.2025.8.07.0008
Maria Celia da Silva Santos
Banco Master S/A
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 20:52
Processo nº 0700115-13.2025.8.07.0008
Banco Master S/A
Maria Celia da Silva Santos
Advogado: Priscila de Castro Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 14:44
Processo nº 0750882-47.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Neusa Lino Pimentel
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 14:28
Processo nº 0706291-29.2025.8.07.0001
Lara Fernandes Oliveira Coelho
Vivo Pay I Fundo de Investimento em Dire...
Advogado: Otavio Ribeiro Costa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 15:59