TJDFT - 0034761-44.2007.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 06:59
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ARAPERI BATISTA FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, pronuncio a prescrição e julgo extinto o feito nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Caso tenha havido registro do nome da parte executada junto ao cadastro de inadimplentes ou haja penhora ativa, fica determinada a respectiva baixa/desconstituição, devendo a parte indicar tal informação, a fim de que a Secretaria tome as medidas cabíveis.
Transitada em julgado, arquivem-se em definitivo, após as cautelas de praxe.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 10:47:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:31
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SAVIO CESAR OLIVEIRA REIS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ARAPERI BATISTA FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/01/2025 08:41
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 08:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/05/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 21:08
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 15:21
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2022 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/12/2021 11:42
Processo Desarquivado
-
17/09/2019 13:26
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA REIS em 03/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 13:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2019 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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