TJDFT - 0723762-34.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSE AFONSO TORRES PITOMBEIRA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE AFONSO TORRES PITOMBEIRA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 19:58
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723762-34.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE AFONSO TORRES PITOMBEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução entre as partes acima mencionadas, tendo o exequente, no ID 223938260, noticiado a composição amigável, requerendo a homologação, antes da efetiva citação do(s) executado(s).
Ocorre que conforme jurisprudência do STJ, "A assinatura do réu-executado numa petição de acordo firmada, apenas, pelo advogado da parte contrária não configura comparecimento espontâneo, nem supre a falta de citação.
Somente a presença voluntária e consciente do réu, induzindo preparação ou efetiva defesa, dispensa a citação" (REsp 600.866/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 14/05/2007, p. 279).
Assim, o processo há de ser extinto, ante a manifesta perda superveniente do interesse de agir.
Nesse sentido, colaciona-se julgados do TJDFT: "PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL JUNTADO AOS AUTOS ANTES DA CITAÇÃO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. 1.
A celebração de acordo extrajudicial, antes da citação do devedor, enseja a perda superveniente do interesse de agir do credor, ocasionando, por conseguinte, a extinção do processo de execução, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil. 2.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (Acórdão n.1134782, 07394374220178070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2018, Publicado no DJE: 12/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) ". "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelação contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão da celebração de acordo extrajudicial antes de formalizada a relação jurídico-processual. 2.
O acordo celebrado entre as partes antes de completada a relação processual, com a regular citação dos devedores, implica perda superveniente do interesse do autor, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante art. 485, VI, do CPC. 3.
Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão n.1131722, 07162015520178070003, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/10/2018, Publicado no DJE: 23/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". "PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA.
HOMOLOGAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O acordo extrajudicial para pagamento de dívida firmado entre as partes antes da citação do executado retira a exigibilidade do título exequendo e acarreta a extinção do processo por ausência do interesse de agir e de pressuposto válido e regular para desenvolvimento do processo. 2. "Não traduz comparecimento espontâneo aos autos o acordo extrajudicial firmado entre as partes, em especial quando a parte ré está desconstituída de advogado com poderes específicos, conforme preceituam os arts. 190 e 191, do CPC." (Acórdão 1214455, 07138521720198070001, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 19/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Para que ocorra a suspensão processual, as partes devem estar representadas nos autos e o acordo deve ter sido firmado após a triangularização da relação processual, o que não ocorreu no caso em apreço dada a não citação da devedora. 4.
Recurso conhecido e improvido." (Acórdão 1260365, 07234673120198070001, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 30/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifos nossos) Salienta-se que o processo executivo é o mecanismo para se alcançar a satisfação do direito do credor e, consequentemente, compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.
Somente quando o obrigado não cumpre voluntariamente a obrigação é que tem lugar a intervenção do órgão judicial executivo.
No caso em comento, as partes compuseram amigavelmente, antes mesmo da formação da relação processual.
Não há, pois, qualquer necessidade de obtenção de provimento jurisdicional, revelando-se a inutilidade da ação ajuizada, até mesmo porque não há que se falar em inadimplemento ou mora.
E, nesse aspecto, para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Ora, tendo havido transação entre as partes, vê-se que não mais se faz presente um dos pressupostos para o desenvolvimento regular do processo executivo, consistente no inadimplemento, já que o credor concedeu prazo e novas condições ao devedor, para que este cumprisse sua obrigação, razão pela qual o presente feito deve ser extinto.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir e por falta de pressuposto processual específico, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2025 11:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
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16/11/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2024 06:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/10/2024 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/10/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/08/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:08
Juntada de Certidão
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14/07/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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29/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de JOSE AFONSO TORRES PITOMBEIRA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:43
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
08/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 10:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
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03/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 06:26
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 22:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
12/03/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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17/02/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/01/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2022 17:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/04/2022 17:34
Recebidos os autos
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20/04/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2022 16:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/04/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 18:42
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:31
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/01/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 23:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:41
Recebidos os autos
-
21/05/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 18:50
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 17:46
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:16
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2020 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 18:18
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 18:58
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2020 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2020 18:35
Recebidos os autos
-
28/08/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 18:35
Declarada incompetência
-
19/08/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 18:40
Recebidos os autos
-
31/07/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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