TJDFT - 0713719-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 22:43
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/01/2025 13:13
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 15:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713719-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de janeiro de 2025, 20:25:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/01/2025 13:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:45
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:45
Deferido o pedido de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:00
Outras decisões
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15/10/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/10/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:41
Outras decisões
-
15/09/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/06/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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20/06/2023 16:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2023 00:28
Recebidos os autos
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19/06/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 14:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 18:22
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:22
Outras decisões
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10/04/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/04/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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