TJDFT - 0751026-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2025 17:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2025 17:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2025 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751026-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: GRUPO PALATINOS CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de GRUPO PALATINOS CONSTRUCOES LTDA, partes em epígrafe, cujo feito está aguardando que o autor indique endereço do réu para a expedição do competente mandado de citação.
Intimado para promover o andamento do feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 239945691.
Fundamento e decido, para que se cumpra o preceito constitucional das motivações das decisões judiciais (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal).
Na hipótese do presente processo, a parte autora deixou de promover as diligências necessárias para citação da parte ré.
Revela-se, portanto, um verdadeiro descaso do autor para com o processo, visto que não contribui para a efetiva resolução da lide que corre neste juízo.
Por sua vez, constitui dever da magistrada velar pelo escorreito trâmite processual, com a observância, em especial, ao devido processo legal e a duração razoável do processo, o que conduz à extinção do processo diante em função da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. É caso, portanto, de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Neste sentido, transcrevo entendimento do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO.
ARTIGO 485, IV, DO CPC/15.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1.
A citação consiste em ato de comunicação essencial e indispensável para a validade do processo, de acordo com o artigo 239 do Código de Processo Civil.
Em face de sua importância para o trâmite processual, o artigo 240, § 2º, do mesmo diploma legal, prevê que a citação deve ser efetivada em dez dias, contados a partir do despacho que a ordena. 2.
Não há necessidade de intimação pessoal da parte para que promova o prosseguimento do feito dentro de 5 (cinco) dias, pois a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não a exige, conforme dispõe o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1621610, 07022956220218070001, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2022, publicado no DJE: 3/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, expeça-se ofício de baixa e arquive-se o processo.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 20:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2025 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751026-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 DESPACHO Expeça-se aviso de recebimento para citação do réu nos endereços abaixo relacionados: Feito isso, aguarde-se o retorno de todos os avisos de recebimento para posterior verificação da necessidade de reiteração dos mandados por oficial de justiça, a depender do motivo do retorno das diligências, caso nenhuma seja cumprida.
Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751026-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VICENTE DE SOUZA JUNIOR *88.***.*76-40 CERTIDÃO Em face do retorno do mandado de ID 225860272 sem cumprimento, fica a parte autora intimada para indicar quais endereços encontrados nas pesquisas realizadas pelo juízo ainda não foram objeto de diligência nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão de ID 225478181.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:32
Outras decisões
-
11/02/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:53
Outras decisões
-
11/12/2024 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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