TJDFT - 0005144-13.2005.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MOACIR MARTINS CARLOS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MIRIAN PONTES COSTA CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MIRIAM RIBEIRO DE MEDEIROS em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MINERVINA JOSE DA CUNHA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MILTON LOPES COUTINHO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MILSON GOMES DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE MENEZES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MAYSA AIRAN CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURO MARTNIS TEIXEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MATILDES ALEXANDRE ARRUDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA PEQUENO ALVES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA NEILE DA SILVA GABRIEL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA LUIZA DO CARMO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA ALVES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA DANTAS BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLY LEITE BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLY BUENA ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLUSA BARBOSA DE BRITO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLUCE RABELO MENEZES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLI MARQUES MONTEIRO NUNES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS SOUSA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0005144-13.2005.8.07.0000 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MARLI DOS SANTOS SOUSA, MARLI MARQUES MONTEIRO NUNES, MARLUCE RABELO MENEZES, MARLUSA BARBOSA DE BRITO, MARLY BUENA ARAUJO, MARLY LEITE BEZERRA, MARTA DANTAS BARBOSA, MARTA ALVES DE OLIVEIRA, MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA, MARTA LUIZA DO CARMO, MARTA NEILE DA SILVA GABRIEL, MARTA PEQUENO ALVES, MATILDES ALEXANDRE ARRUDA, MATILDE SAMPAIO RODRIGUES, MAURO MARTNIS TEIXEIRA, MAYSA AIRAN CARDOSO, MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA, MIGUEL GOMES DE MENEZES, MILSON GOMES DE LIMA, MILTON LOPES COUTINHO, MINERVINA JOSE DA CUNHA, MIRIAM RIBEIRO DE MEDEIROS, MIRIAN PONTES COSTA CARDOSO, MOACIR MARTINS CARLOS, MOISES EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO 1.
Ciente da manifestação do Distrito Federal sobre a habilitação como cessionário deferida a José Mário Pereira (ID nº 69729562).
Aguarde-se em arquivo próprio o pagamento dos precatórios. 2.
Publique-se.
Brasília, DF, 18 de março de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
19/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:38
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/03/2025 06:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0005144-13.2005.8.07.0000 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MARLI DOS SANTOS SOUSA, MARLI MARQUES MONTEIRO NUNES, MARLUCE RABELO MENEZES, MARLUSA BARBOSA DE BRITO, MARLY BUENA ARAUJO, MARLY LEITE BEZERRA, MARTA DANTAS BARBOSA, MARTA ALVES DE OLIVEIRA, MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA, MARTA LUIZA DO CARMO, MARTA NEILE DA SILVA GABRIEL, MARTA PEQUENO ALVES, MATILDES ALEXANDRE ARRUDA, MATILDE SAMPAIO RODRIGUES, MAURO MARTNIS TEIXEIRA, MAYSA AIRAN CARDOSO, MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA, MIGUEL GOMES DE MENEZES, MILSON GOMES DE LIMA, MILTON LOPES COUTINHO, MINERVINA JOSE DA CUNHA, MIRIAM RIBEIRO DE MEDEIROS, MIRIAN PONTES COSTA CARDOSO, MOACIR MARTINS CARLOS, MOISES EDUARDO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Pedido formulado em 5/5/2024 por José Mário Pereira (ID nº 58738625) para habilitação como cessionário dos direitos creditórios pertencentes ao beneficiário Milton Lopes Coutinho. 2.
O requerente narra, em suma, que o credor originário cedeu a SP Sport Total Ltda. os direitos incidentes sobre o precatório no valor de R$ 15.795,20.
Informa que, em 20/12/2023, adquiriu referidos direitos de SP Sport Total Ltda., por intermédio de Escritura Pública. 3.
Pugna pela expedição de certidão para que “ateste o referido direito sobre o precatório a fim de participação no REFIS 2023” (ID nº 58738625).
Junta procuração, declaração de titularidade do crédito; escrituras públicas de cessão de direitos e documento de identificação pessoal (IDs nº 58738626 a nº 58738630). 4.
Apesar de devidamente intimado, o Distrito Federal não se manifestou (ID nº 66904113). 5.
O requerente foi intimado para esclarecer o pedido de habilitação sobre o valor total (R$ R$ 15.795,20), tendo em vista que a escritura pública demonstra que a cessão foi apenas parcial. 6.
O prazo transcorreu sem manifestação (ID nº 68121880). 7.
Cumpre decidir. 8. “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor” (CC, art. 286). 9.
A CF, art. 100, § 13, autoriza a cessão de direitos de crédito representados em precatórios, independente da concordância do devedor: “Art. 100, § 13.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º”. 10.
Por sua vez, o CPC, art. 778, § 1º, III admite o prosseguimento da execução pelo “cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos”. 11.
A escritura pública de ID nº 58738628 demonstra que houve a cessão parcial dos direitos creditórios ao requerente (item III, ID nº 58738628, pág. 3): “A presente cessão é feita na proporção de 50% (cinquenta por cento) para José Mario Pereira e 50% (cinquenta por cento) para Aurinete Braz de Araújo Pereira”. 12.
Defiro a habilitação para permitir o ingresso do cessionário na qualidade de assistente litisconsorcial, assegurando a expedição de alvará em seu nome quando do adimplemento, na proporção de 50% do valor do precatório, conforme escritura pública. 13.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de certidão de crédito ante a sua desnecessidade para o procedimento de compensação tributária (Decreto nº 41.463/2020, art. 7º). 14.
Cientifique-se o Distrito Federal sobre a presente habilitação. 15.
Intimem-se.
Publique-se Brasília, DF, 30 de janeiro de 2025.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
30/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:19
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIO PEREIRA - CPF: *25.***.*41-91 (INTERESSADO)
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29/01/2025 10:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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09/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 15:58
Desentranhado o documento
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16/12/2024 20:00
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MOACIR MARTINS CARLOS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MIRIAN PONTES COSTA CARDOSO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MIRIAM RIBEIRO DE MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MINERVINA JOSE DA CUNHA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MILTON LOPES COUTINHO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MILSON GOMES DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE MENEZES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYSA AIRAN CARDOSO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURO MARTNIS TEIXEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MATILDES ALEXANDRE ARRUDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA PEQUENO ALVES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA NEILE DA SILVA GABRIEL em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA LUIZA DO CARMO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA ALVES DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARTA DANTAS BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLY LEITE BEZERRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLY BUENA ARAUJO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLUSA BARBOSA DE BRITO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLUCE RABELO MENEZES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI MARQUES MONTEIRO NUNES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
08/11/2024 15:25
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 22:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/04/2024 17:39
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/02/2020 15:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/02/2020.
-
15/02/2020 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/12/2019 02:49
Decorrido prazo de MAYSA AIRAN CARDOSO em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 02:49
Decorrido prazo de MAURO MARTNIS TEIXEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:49
Decorrido prazo de MATILDE SAMPAIO RODRIGUES em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:49
Decorrido prazo de MATILDES ALEXANDRE ARRUDA em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 02:49
Decorrido prazo de MARTA PEQUENO ALVES em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:49
Decorrido prazo de MARTA NEILE DA SILVA GABRIEL em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MOISES EDUARDO DA SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MOACIR MARTINS CARLOS em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MIRIAN PONTES COSTA CARDOSO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MIRIAM RIBEIRO DE MEDEIROS em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MINERVINA JOSE DA CUNHA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MILTON LOPES COUTINHO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MILSON GOMES DE LIMA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MIGUEL GOMES DE MENEZES em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MEIRE LUCIA OLIVEIRA SILVA em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARTA LUIZA DO CARMO em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARTA ALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARTA DANTAS BARBOSA em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARLY LEITE BEZERRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARLY BUENA ARAUJO em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARLUSA BARBOSA DE BRITO em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARLUCE RABELO MENEZES em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARLI MARQUES MONTEIRO NUNES em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 02:45
Decorrido prazo de MARLI DOS SANTOS SOUSA em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 02:22
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
22/11/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:47
Juntada de Certidão
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19/11/2019 15:44
Apensado ao processo 0007829-90.2005.8.07.0000
-
18/11/2019 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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