TJDFT - 0712870-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 25/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712870-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO PAN S.A.
REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora contra a sentença de ID 225634169, em que alega haver omissão constante na referida sentença (ID 227479992). É o relatório.
DECIDO.
Embargos opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, merecem provimento em razão da existência de omissão no decisium em comento.
Conforme se verifica, ao prolatar a sentença, deveria ter constado no dispositivo que a transferência do valor depositado na apólice deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado do presente processo.
No entanto, tal informação não integrou o dispositivo do decisium.
Sendo assim, deve constar no dispositivo da sentença o seguinte texto: Defiro a transferência ao réu do valor depositado na apólice de ID 206846082, o que deve ocorrer após o trânsito em julgado, com a exclusão dos valores referentes às CDAs nºs 2437187, 1516224, 1517235, 1515490, uma vez que, conforme já esclarecido, essas estão sendo objeto do processo 0701179-96.2023.8.07.001 e, assim, serão adimplidas nos referidos autos.
Portanto, deve-se realizar a transferência apenas dos valores constantes nas CDAs nºs 3964577, *01.***.*99-07, 3981341.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para retificar a sentença de ID 225634169.
Sentença mantida nos demais termos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:36:42.
Assinado digitalmente, nesta data. -
27/02/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/02/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:20
Outras decisões
-
08/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:59
Outras decisões
-
28/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:11
Outras decisões
-
16/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:18
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:11
Outras decisões
-
01/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:38
Outras decisões
-
19/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:18
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:26
Outras decisões
-
04/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
28/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:36
Outras decisões
-
28/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 08:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (REQUERIDO) em 27/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:51
Outras decisões
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:17
Outras decisões
-
25/07/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:17
Outras decisões
-
22/07/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 17:15
Outras decisões
-
04/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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