TJDFT - 0776257-68.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 18:01
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do processo: 0776257-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM SENTENÇA PEDRO HENRIQUE RAMOS ESTEVAM foi condenado nas penas do art. 209 do Código Penal Militar, à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto.
Mesmo fazendo jus à Suspensão Condicional da Pena, o sentenciado não aceitou o benefício proposto, conforme ID 217464331.
O cumprimento da pena se iniciou em 3 de dezembro de 2024, conforme informado no ID 222350163, onde se informou ainda que o cumprimento está sendo totalmente respeitado.
A Defesa requereu concessão de indulto (ID 224807099).
Instado, o Ministério Público oficiou pelo acolhimento do pleito defensivo (ID 224996628).
Razão assiste às partes.
No presente caso, há previsão expressa no art. 3º, inciso II, de que “Aplicam-se o indulto e a comutação de pena ainda que: (...) III - a suspensão condicional da pena tenha sido concedida.”.
Assim, considerando que o requerente se enquadra nas regras descritas no Decreto nº 12.338/2024, CONCEDO-LHE IDULTO, a fim de declarar extinta a punibilidade.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 10:50
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:30
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:17
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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07/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:03
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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05/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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09/01/2025 19:53
Juntada de Ofício
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13/12/2024 15:52
Juntada de Ofício
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13/11/2024 22:13
Cumprimento da Pena - Início
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13/11/2024 22:12
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 14:23
Expedição de Ata.
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12/11/2024 16:15
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 12/11/2024 14:45 Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
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12/11/2024 16:14
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO ALMEIDA ALVES em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
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13/09/2024 06:47
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
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12/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:00
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 12/11/2024 14:45 Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
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02/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:39
Outras decisões
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28/08/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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28/08/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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