TJDFT - 0758643-55.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
14. À vista do parcelamento administrativo do débito fiscal exequendo e, diante, portanto, da inexigibilidade do referido débito fiscal, determino a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2026. 15.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 16.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo, se o caso. 17.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 18.
Na sequência, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 19.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise dos pedidos apresentados pelo Distrito Federal, ora parte exequente. 20.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
17/01/2025 14:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
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17/01/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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17/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/01/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 10:47
Recebidos os autos
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27/01/2022 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2022 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/01/2022 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 22:07
Recebidos os autos
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15/12/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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30/11/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 15:04
Recebidos os autos
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22/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 08:34
Recebidos os autos
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12/11/2021 08:34
Decisão interlocutória - recebido
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09/11/2021 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/11/2021 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2021 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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