TJDFT - 0720097-86.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 14:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 19:54 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            04/07/2025 19:53 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 11:38 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/07/2025 11:38 Transitado em Julgado em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 03:32 Decorrido prazo de RYLARA MARESSA ORAN BARROS DOS REIS em 01/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 03:46 Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 03:05 Publicado Sentença em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 09:54 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 09:54 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            27/05/2025 12:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            26/05/2025 10:07 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/05/2025 18:43 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 18:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 12:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA 
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                                            22/05/2025 12:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/05/2025 03:44 Decorrido prazo de RYLARA MARESSA ORAN BARROS DOS REIS em 20/05/2025 23:59. 
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                                            12/05/2025 21:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2025 16:06 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/04/2025 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/04/2025 16:06 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            30/04/2025 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 19:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 15:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            13/03/2025 08:57 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 08:57 Outras decisões 
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                                            12/03/2025 17:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            12/03/2025 16:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/03/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 02:44 Publicado Certidão em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0720097-86.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RYLARA MARESSA ORAN BARROS DOS REIS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
 
 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, fica designado o dia 30/04/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-20-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 13:09:38.
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                                            05/03/2025 13:10 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/03/2025 13:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/03/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2025 10:44 Recebidos os autos 
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                                            05/03/2025 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2025 17:18 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/03/2025 17:18 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            04/03/2025 17:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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