TJDFT - 0710206-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 23:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que a parte autora registrou ciência da sentença em 11/03/2024, do que me consta.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte RÉ/embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente) pela parte autora, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada. -
20/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 23:29
Recebidos os autos
-
01/03/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 23:29
Homologada a Transação
-
24/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 00:10
Recebidos os autos
-
19/09/2023 00:10
Outras decisões
-
11/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710206-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CIG INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA.
REQUERIDO: EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à ré Edivânia a gratuidade de justiça.
Diante do substabelecimento sem reservas de ID n. 164695005, deverá a Secretaria retificar a autuação para cadastrar como patrono da requerida o Dr.
Erly Fernandes Cardoso (OAB/DF 31.144).
Após, crie-se ato de comunicação para intimar a parte a ratificar sua anuência ao acordo apresentado pela autora, em 5 (cinco) dias.
Tudo feito, venham conclusos com urgência.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
03/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:58
Outras decisões
-
28/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/05/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/05/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
19/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:33
Outras decisões
-
07/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/07/2022 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:40
Declarada incompetência
-
26/07/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL DE MIRANDA FERNANDES em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EDIVANIA CALDEIRA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Ocupante do lote 3 da QN 403 conjunto C em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
16/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
16/06/2022 10:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 15:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:53
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/05/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:16
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 15:30, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2022 09:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 20:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/04/2022 10:37
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/04/2022 10:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 09:06
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2022 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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