TJDFT - 0720008-63.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:16
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:16
Determinado o arquivamento definitivo
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21/08/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/08/2025 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2025 07:56
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DELIANE RAMOS DE ARAUJO SILVA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Assim, diante do exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. -
18/07/2025 19:57
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DELIANE RAMOS DE ARAUJO SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:28
Outras decisões
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06/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2025 05:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DELIANE RAMOS DE ARAUJO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0720008-63.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELIANE RAMOS DE ARAUJO SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 29/04/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-11-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2025 13:55:43. -
05/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2025 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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