TJDFT - 0704198-36.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704198-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FEDERAL ACABAMENTOS LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 10/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/cVSm1c ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 23:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 23:24
Outras decisões
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03/06/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:50
Indeferido o pedido de FEDERAL ACABAMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-45 (EMBARGANTE)
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22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704198-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FEDERAL ACABAMENTOS LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerida para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pela parte requerente conforme petição de ID 235107893.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 18:10:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 20:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:38
Outras decisões
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09/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:14
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 23:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/04/2025 09:40
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704198-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FEDERAL ACABAMENTOS LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 15:32:14. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704198-36.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FEDERAL ACABAMENTOS LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 15:32:14. -
05/03/2025 11:01
Recebidos os autos
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05/03/2025 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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