TJDFT - 0785649-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:45
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
23/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785649-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ADNA DE OLIVEIRA LACERDA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:00:01.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2025 20:57
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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20/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:01
Expedição de Autorização.
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10/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785649-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ADNA DE OLIVEIRA LACERDA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 4 de março de 2025 14:48:36.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
04/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:23
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de ADNA DE OLIVEIRA LACERDA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:56
Declarada decadência ou prescrição
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18/12/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:38
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:07
Outras decisões
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25/09/2024 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/09/2024 20:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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