TJDFT - 0700679-62.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:51
Outras decisões
-
10/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700679-62.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: MARCELO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 241216278, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias , indicando nos autos, conforme o caso, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025,às 16:34:28.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER -
01/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700679-62.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: MARCELO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da certidão de id 239200184, no prazo de 05 dias.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025,às 23:40:48.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
11/06/2025 23:41
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/06/2025 23:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 11:31
Outras decisões
-
04/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 21:00
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:30
Outras decisões
-
23/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2025 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:57
Indeferido o pedido de MARCELO FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*42-15 (EXECUTADO)
-
25/03/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700679-62.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: MARCELO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 228986229, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025,às 20:25:15.
ANDREA DA CUNHA NEVES GONZAGA KEPLER Analista Judiciária -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700679-62.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME EXECUTADO: MARCELO FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O · Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Assim, indefiro, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, bem como indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, em razão da ausência de garantia do Juízo.
Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca dos Embargos à Execução no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
05/03/2025 12:07
Indeferido o pedido de MARCELO FERREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*42-15 (EXECUTADO)
-
02/03/2025 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 23:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 23:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:27
Deferido o pedido de COLÉGIO CRISTÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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